A revogação da redução da alíquota do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante poderá ter seus efeitos somente a partir de 2024.

Isabela Correa • 14 de abril de 2023

A revogação da redução de alíquota do AFRMM poderá ter seus efeitos somente a partir de 2024

Os contribuintes que lidam com Comércio Exterior e que importam produtos por via marítima precisam ficar atentos ao AFRMM, que significa Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – um tributo cobrado sobre o frete. 


As recentes mudanças nas alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) trouxeram impactos tributários consideráveis aos contribuintes, sendo estabelecido um desconto de 50% (cinquenta por cento) para as alíquotas com a publicação do Decreto nº 11.321/2022.


Com a alteração de governo, no início de 2023 foi editado um novo Decreto nº 11.374/2023, revogando as disposições constantes no Decreto nº 11.321/2022 e reestabelecendo as alíquotas previstas originalmente na Lei nº 10.893/2004 que determinava os percentuais de 8% (oito por cento) e 40% (quarenta por cento).


Acontece que esse cenário resultou em evidente aumento das alíquotas da AFRMM, tendo em vista tratar-se de Contribuição de Domínio Econômico (CIDE), sendo necessário, portanto, o respeito aos princípios constitucionais da anterioridade nonagesimal e anual, ou seja, ao prazo de 90 (noventa) dias e ao exercício seguinte para exigência de tributo majorado.


Diante da clara afronta aos princípios constitucionais, no início do ano de 2023 a Justiça Federal de Pernambuco concedeu liminar para que determinado contribuinte não pague o aumento na importação do produto comercializado, diante da aplicação das anterioridades anual e nonagesimal, determinando o recolhimento do tributo somente no ano que vem, em 2024.


Logo, trata-se de uma oportunidade importante para o setor, sendo necessário a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o direito de não pagar o tributo com as alíquotas majoradas no ano de 2023.


Se você tem dúvidas se a sua empresa pode usufruir desse direito, consulte o quanto antes advogados especializados na área tributária.



Nosso time está à inteira disposição para possíveis esclarecimentos relacionados ao tema, basta que você preencha ao formulário abaixo.



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