Ganho de capital na venda de imóvel: saiba como ser isento do Imposto de Renda

Natália Pimentel • 2 de março de 2021

Muito se fala sobre planejamento tributário para empresas, no entanto, as pessoas físicas também podem ser muito beneficiadas por este trabalho.


O contribuinte médio é taxado pelo IR em até 27,5%. Se praticar alguma operação sujeita ao ganho de capital, terá custo de até 15% sobre o lucro. Isso, fora o desconto do INSS (até 11% do salário), mais contribuições assistenciais e outras taxas dos sindicatos representativos, mais taxas de exercício profissional (CRC, CRA, OAB etc.), IPTU, IPVA, ITBI, ITR etc.


É notório que o brasileiro é penosamente onerado pelo Fisco, pois, além dos impostos citados acima, o sujeito paga de forma indireta tributos na aquisição de bens e serviços de consumo (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS).


Dito isto, o trabalho de planejamento tributário terá como objetivo aplicar possibilidades legais de redução de tributos que, na maioria das vezes, os contribuintes não têm conhecimento.


Uma delas é a isenção do Imposto de Renda no ganho de capital resultante da venda de imóvel. Continue lendo para entender melhor sobre essas possibilidades.


Quais são as possibilidades de isenção?


Primeira possibilidade:


No caso da venda do único imóvel que o titular possua, o valor recebido na alienação será isento do Imposto de Renda caso a venda seja realizada até 440 mil reais. (Lei n. 9.250/1995, art. 23).


Segunda possibilidade:


Além disso, temos a isenção do Imposto de Renda pelo ganho de capital auferido por pessoa física, residente no Brasil, na venda de imóvel residencial, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias(contados da celebração do contrato) aplique o valor recebido com a venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país. (Art. 39, Lei n. 11.196/2005 e arts. 2° e 5°, IN SRF n. 599/2005.)


Caso o montante proveniente da venda seja superior ao valor do imóvel que se está adquirindo, a isenção do Imposto de Renda recairá apenas sobre o montante destinado ao pagamento do novo imóvel.


Exemplo: Sr. João vende sua casa por 1 milhão de reais e compra um apartamento de 600 mil reais. Neste caso, incidirá Imposto de Renda somente sobre os 400 mil reais que não foram utilizados para pagar o novo imóvel – os 600 mil reais serão isentos de Imposto de Renda.


A isenção mencionada neste artigo não se restringe às operações de compra e venda! Isso quer dizer que, os contratos de permuta de imóveis residenciais(forma de contrato onde as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra de valores equivalentes) também possibilitam a utilização do referido benefício.


Quando posso utilizar esses benefícios?


O contribuinte só poderá usufruir dos benefícios acima mencionados uma vez a cada cinco anos, contados a partir da data da celebração do contrato de compra e venda que ensejou a utilização do benefício.


Não sabia dessa possibilidade e paguei Imposto de Renda. E agora?!


O Código Tributário Nacional, em seu artigo 165, prevê a possibilidade de o contribuinte pedir a restituição do tributo que tenha sido pago indevidamente – neste caso, você tem até 05 anos para ingressar com Ação Judicial pedindo a restituição dos valores pagos. 


Perceba a importância de conhecer as possibilidades tributárias existentes a seu favor, que você nem sabia. Consulte um advogado de sua confiança para te auxiliar nas questões que envolvem seu patrimônio.


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