Quanto tempo prescreve a dívida tributária?
Quanto tempo prescreve a dívida tributária?
Se a sua empresa tem débitos tributários antigos, existe uma chance real de não precisar mais pagar. Saber “quanto tempo prescreve” pode fazer a diferença entre um passivo que pesa no orçamento ou um risco que pode (ou deve) ser eliminado.
Por que você, empresário, deve se ligar nisso
- Muitas empresas carregam dívidas fiscais que “parecem” morrer no tempo, mas só efetivamente morrem se cumprir certos requisitos.
- Se a dívida está prescrita, seu negócio ganha menos riscos, pode negociar com mais tranquilidade e usar recursos para crescer ao invés de pagar “fantasmas”.
- Ao contrário: ignorar esse tema significa manter um possível passivo ativo – que pode dar em execução fiscal, bloqueio de bens ou penhora.
Qual é o prazo para prescrição?
Regra básica: cinco anos. Ou seja: a administração tributária tem até cinco anos para cobrar, em via judicial, o crédito tributário já constituído.
Se esse prazo passar sem ação válida da Fazenda, a dívida pode ser extinta pelo instituto da prescrição.
Quando começa a contagem dos cinco anos?
Esse ponto é chave, porque aqui muitos empresários perdem a chance.
- O prazo corre a partir da data em que o crédito tributário estiver definitivamente constituído.
- Em muitos casos, isso significa: após a notificação do lançamento ou após esgotadas as discussões administrativas.
- Se a empresa foi notificada, e nada mais foi feito (recursos, parcelamento, reconhecimento), o relógio dos cinco anos já pode estar correndo.
Atenção: poderá haver algo que pare ou reinicie esse prazo
Mesmo que pareça que já passou cinco anos, há situações que atrapalham a prescrição – e, assim, mantêm a dívida viva.
Coisas para verificar:
- Se foi ajuizada execução fiscal ou houve despacho judicial para citação, isso interrompe o prazo e faz começar tudo de novo.
- Se foi feito parcelamento ou a empresa reconheceu o débito (“qualquer ato inequívoco”), mesmo que não tenha sido pago, isso também conta.
- A simples inscrição em dívida ativa não basta para suspender ou interromper, por si só. Verifique.
O que fazer se você acredita que a dívida pode estar prescrita
Verificar se uma dívida tributária está prescrita não é tarefa simples. Envolve análise detalhada de fatos, documentos, registros e prazos, e qualquer erro pode significar arrastar um passivo que você pensava ter eliminado. Por isso, é fundamental que você colabore com um profissional qualificado (um advogado tributarista ou escritório especializado) que fará todo o trabalho técnico para você, enquanto isso, você permanece focado no que faz de melhor: tocar o seu negócio.
Esse profissional vai, por exemplo:
- analisar e identificar quando o crédito tributário foi definitivamente constituído, para calcular corretamente o prazo prescricional.
- verificar se houve algum ato interruptivo ou suspensivo que possa ter “zerado” ou pausado o prazo — como parcelamento, execução fiscal, protesto ou reconhecimento da dívida.
- avaliar a melhor via para pleitear o reconhecimento da prescrição, se será por meio administrativo ou judicial, qual é a estratégia mais segura, quando apresentar defesa ou requerimento, se há risco de execução fiscal em curso.
- preparar todos os documentos (notificações, lançamentos, certidões, histórico de movimentação) e peticionar ou requerer junto ao órgão fiscal ou ao judiciário o reconhecimento da prescrição.
Enquanto esse trabalho técnico é realizado por quem entende, você pode se dedicar à gestão e operação da empresa: mantendo o foco no crescimento, no fluxo de caixa, nos clientes, nas oportunidades. E ao final, caso a dívida realmente esteja prescrita, você estará em posição de reduzir ou eliminar o passivo, com segurança jurídica – evitando cobranças antigas, execuções ou bloqueios futuros.
No Pimentel Advogados contamos com uma equipe especializada em análise de passivos tributários: já conseguimos extinguir milhares de dívidas por meio de defesas estratégicas, ajudando a proteger o futuro dos nossos clientes.
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