Pensão alimentícia e Imposto de Renda: quem paga e quem declara
Como declarar a pensão alimentícia paga? Afinal, ela é dedutível? Quem recebe precisa pagar imposto?

Declarar o Imposto de Renda pode ser um desafio até para os contribuintes mais organizados. E, entre as dúvidas mais comuns, uma das campeãs é: como declarar a pensão alimentícia paga? Afinal, ela é dedutível? Quem recebe precisa pagar imposto?
A resposta depende da forma como a pensão foi fixada e das recentes mudanças na interpretação da Receita Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Neste artigo, explicamos de forma clara como funciona o Imposto de Renda para quem paga e para quem recebe pensão alimentícia, quais são os erros mais comuns e como evitar cair na malha fina.
O que a Receita Federal considera pensão alimentícia?
Para fins fiscais, a Receita Federal só reconhece como pensão alimentícia aquela fixada por decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública.
Isso significa que apenas os pagamentos formalmente estabelecidos em um desses instrumentos geram efeitos no Imposto de Renda. Despesas pagas espontaneamente, mesmo que destinadas ao sustento do filho, não são dedutíveis. Por exemplo: se o pai paga o colégio da criança por conta própria, sem previsão expressa em sentença ou escritura, esse valor não pode ser abatido no IRPF.
Quem paga pode deduzir a pensão alimentícia?
Sim. O contribuinte que paga a pensão alimentícia pode deduzir integralmente os valores pagos da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que a obrigação tenha origem judicial ou por escritura pública.
Essa dedução é uma forma de reduzir o valor final do imposto devido, representando um importante benefício fiscal para quem cumpre com as obrigações alimentares.
Mas é essencial observar duas regras fundamentais:
- Não é possível deduzir a pensão e declarar o alimentado como dependente ao mesmo tempo. O contribuinte deve escolher uma das opções.
- Somente os valores efetivamente pagos e comprovados documentalmente podem ser abatidos.
Quem recebe ainda paga imposto sobre a pensão?
Essa é uma das principais mudanças dos últimos anos.
Até 2022, quem recebia pensão alimentícia, normalmente o filho ou o ex-cônjuge, precisava declarar os valores como rendimentos tributáveis, o que muitas vezes gerava cobrança de imposto sobre recursos destinados ao próprio sustento.
Mas, em 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da ADI 5422, que a pensão alimentícia não é renda nem provento, e, portanto, não deve ser tributada.
O entendimento é de que os valores pagos visam apenas transferir parte dos rendimentos do alimentante para garantir a sobrevivência do alimentado, sem gerar acréscimo patrimonial.
Em resumo:
- Quem paga continua podendo deduzir a pensão;
- Quem recebe não precisa mais pagar imposto sobre o valor.
Cuidados importantes para evitar problemas com a Receita Federal
Erros na declaração de pensão alimentícia estão entre as causas mais frequentes de autuação e malha fina. Veja as principais recomendações para manter sua declaração em conformidade:
- Comprove a origem judicial ou notarial da obrigação;
- Guarde todos os comprovantes de pagamento, transferências e recibos;
- Evite deduzir valores não previstos na decisão judicial;
- Não inclua o alimentado como dependente, se optar pela dedução da pensão;
- Revise atentamente os dados antes de enviar a declaração.
A falta de atenção a detalhes na declaração do Imposto de Renda pode gerar glosas de dedução, cobranças retroativas e autuações com multa e juros.
A relação entre pensão alimentícia e Imposto de Renda é mais complexa do que parece. Situações aparentemente simples – como pagar pensão sem formalização judicial, deduzir valores não reconhecidos pela Receita Federal ou deixar de retificar a declaração após o julgamento do STF – podem resultar em multas elevadas e longas disputas administrativas ou judiciais.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. O acompanhamento de um advogado garante que os valores pagos e declarados estejam em conformidade com a legislação, preservando tanto os direitos do alimentante quanto a segurança financeira de quem recebe a pensão.
O Pimentel Advogados possui equipe especializada em Imposto de Renda, com ampla experiência na prevenção e solução de conflitos envolvendo valores de pensão alimentícia, restituição de valores pagos indevidamente e defesa contra cobranças fiscais.
Atuamos em todo o Brasil, assessorando nossos clientes que desejam corrigir ou contestar autuações, e assegurar a aplicação correta da decisão do STF sobre a não tributação das pensões alimentícias.
Se você está enfrentando problemas com a Receita Federal ou tem dúvidas sobre a dedução da pensão alimentícia, entre em contato com nossos especialistas. Precisa de mais informações? Fale com nossos especialistas clicando no botão verde ao final desta página.
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