Reforma Tributária e o Setor de Tecnologia

Amanda Leite • 19 de novembro de 2025

Reforma Tributária e o Setor de Tecnologia: o que muda com o IBS e CBS?

Empresas de tecnologia já estão testando o novo sistema tributário. Sua empresa está pronta para a transição? Se você é empresário do setor de tecnologia, software, SaaS, cloud ou inovação digital, este artigo é para você.

A Reforma Tributária está oficialmente em fase de testes, e a Receita Federal já incluiu centenas de empresas de tecnologia no projeto piloto da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que será somada ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Reforma Tributária e o Setor de Tecnologia: o que muda com o IBS e CBS?

Receita Federal testa CBS e IBS com empresas de tecnologia

A Receita Federal iniciou, em julho de 2025, a ampliação do piloto da nova CBS (tributo federal que substituirá PIS e Cofins). O foco está nas empresas de tecnologia e software, que estão sendo convidadas a participar de simulações fiscais com emissão de documentos eletrônicos no novo padrão.

O que muda na prática para as empresas de tecnologia?

A Reforma Tributária muda completamente a forma como o setor de tecnologia será tributado no Brasil. O sistema deixa de olhar o tipo de produto ou serviço e passa a olhar a operação como um todo — tudo o que gera receita, assinatura, licença, intermediação ou acesso digital entra no radar do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

1. Tudo será tributado no novo modelo — inclusive o que antes gerava dúvida

A distinção entre software de prateleira, customizável, SaaS ou licenciamento deixa de importar para fins tributários. A LC nº 214/2025 considera todos esses modelos como operações de fornecimento digital, sujeitas à incidência do IBS e da CBS.

2. Recolhimento passa a ser no destino

A Reforma muda onde o imposto é devido. O IBS será recolhido no local do cliente (destino) , e não mais onde a empresa prestadora está sediada.

3. Fim das alíquotas reduzidas de ISS e dos benefícios locais

Municípios que hoje oferecem ISS reduzido (2%) para software, SaaS ou desenvolvimento não poderão manter essas regras no modelo do IBS. O impacto é direto: empresas que hoje usufruem de benefícios locais devem rever margens e precificação, pois a carga efetiva poderá subir.

4. Sistema não cumulativo exige gestão fiscal ativa

A CBS e o IBS serão não cumulativos, permitindo o aproveitamento de créditos sobre insumos, infraestrutura, serviços contratados e despesas operacionais. Mas o desafio está no detalhe: despesas com folha de pagamento e mão de obra não geram crédito.

Isso significa que empresas intensivas em pessoal — como desenvolvedoras, consultorias de TI, startups e SaaS (software as a service) — terão pouca base de crédito, resultando em aumento real da carga tributária.

5. Precificação e contratos precisarão ser reescritos

O IBS e a CBS serão cobrados “por fora”, ou seja, destacados na nota e não embutidos no preço. Isso muda completamente a formação de preço, especialmente em contratos de assinatura, licenciamento e serviços contínuos.

Cronograma da transição tributária

  • 2026 – Início do período de transição: notas fiscais devem destacar o IBS e a CBS (sem recolhimento);
  • 2027 – Extinção do PIS e Cofins, com início da cobrança da CBS;
  • 2033 – Extinção do ICMS e ISS, com plena implementação do IBS.

Como se preparar? 4 passos para empresas de tecnologia

A transição para o novo sistema tributário não é um evento pontual — é um processo que já começou. A boa notícia é que ainda há tempo para se antecipar e transformar a Reforma em vantagem competitiva. A seguir, quatro passos práticos para começar esse movimento:


1️⃣ Mapeie como sua empresa é tributada hoje

Antes de planejar o futuro, é preciso entender o presente. Identifique todos os tributos incidentes sobre sua operação; analise contratos, notas fiscais e a forma como cada serviço ou produto é classificado. Esse diagnóstico inicial revela onde estão os principais riscos e onde há espaço para otimização.


2️⃣ Revise contratos e modelos de precificação

Com o IBS e a CBS sendo calculados “por fora” e cobrados no destino, todos os contratos que envolvem preço, assinatura ou repasse de custo precisarão ser revisados. Cláusulas de reajuste, incidência de tributos e repasse ao cliente devem ser atualizadas para refletir o novo formato.


3️⃣ Simule a nova carga tributária com base no seu modelo de negócio

Use projeções reais: o que acontece se a CBS for de 12% e o IBS estadual/municipal somar mais 14%? Como isso impacta seu faturamento, seus custos e seu preço final? Empresas intensivas em mão de obra precisarão considerar que a folha não gera crédito — o que pode aumentar a carga efetiva. Simular é essencial para reprecificar e evitar perda de margem.


4️⃣ Atualize seus sistemas fiscais e se conecte com especialistas

O novo sistema será totalmente digital: notas fiscais eletrônicas padronizadas, split payment, cruzamento automático de dados e recolhimento no destino. Isso exige atualização de ERPs, automação contábil e integração com plataformas fiscais.

Ao mesmo tempo, é fundamental ter acompanhamento técnico e jurídico especializado — não apenas para cumprir obrigações, mas para desenhar estratégias de eficiência tributária.


A boa notícia é que sua empresa pode fazer tudo isso - e não precisa fazer sozinha.


Nosso escritório tem atuação especializada na tributação do setor de tecnologia e já está assessorando empresas no processo de planejamento e transição para o novo modelo fiscal.


A transição não é apenas uma obrigação legal, é uma oportunidade real de economia e reorganização inteligente da sua estrutura de custos tributários.


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