Reforma Tributária: O que muda no ITCMD e como planejar seu patrimônio?

Amanda Leite • 22 de novembro de 2024

Mudanças na regulamentação do ITCMD, em discussão na Câmara com a reforma tributária, impactam o planejamento patrimonial, especialmente para quem possui bens relevantes, incluindo ativos no exterior ou previdência privada.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), ou "imposto sobre herança", passou por recentes discussões na Câmara dos Deputados, com mudanças importantes que estão em fase de regulamentação com a reforma tributária. Em termos práticos, isso impacta diretamente o planejamento patrimonial de quem tem patrimônio relevante, especialmente se incluem ativos no exterior ou planos de previdência privada.


Abaixo, explicamos as principais alterações e como elas podem afetar o seu patrimônio:


1. O ITCMD Continuará Existindo na Reforma Tributária


Embora a reforma tenha simplificado muitos tributos (como substituindo o ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI pelo novo IBS e CBS), o ITCMD permanece, mas com algumas novas definições para reduzir controvérsias sobre sua aplicação. Com isso, a regulamentação ajudará a esclarecer melhor os casos em que o imposto incidirá, bem como o cálculo do valor sobre o qual incide.


2. Exceções: Previdência Privada VGBL e Distribuição Desproporcional de Lucros


Foram propostas novas cobranças de ITCMD sobre valores recebidos de previdência privada (VGBL) e sobre as distribuições desproporcionais de lucros entre sócios, mas ambas as ideias foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados. Isso significa que:


  • Previdência Privada (VGBL): Atualmente, o STJ decidiu que os valores pagos aos beneficiários de planos VGBL não configuram doação, protegendo-os do ITCMD. A Câmara manteve essa decisão ao remover a tentativa de cobrança desse imposto sobre o VGBL.
  • Distribuição de Lucros: As distribuições de lucros desproporcionais entre sócios, que poderiam ter sido vistas como uma doação disfarçada, também foram protegidas. O Fisco deverá fiscalizar cada caso para comprovar abuso antes de aplicar o ITCMD.


Essas decisões favorecem quem investe em previdência privada ou realiza operações societárias com sócios, já que mantém as condições atuais e evita uma tributação mais ampla.


3. ITCMD e Bens no Exterior


A regulamentação da cobrança do ITCMD sobre bens situados no exterior também aguarda uma Lei Complementar. Até que essa norma seja publicada, heranças e doações oriundas do exterior não podem ser tributadas pelo ITCMD. Contudo, isso está sendo discutido, e quando aprovado, os Estados poderão exigir o ITCMD nessas situações.


4. Planejamento Patrimonial: Por Que Antecipar a Distribuição de Bens?


A reforma indica um possível aumento da carga tributária para heranças e doações, tanto pelo alargamento das situações de cobrança como pela elevação das alíquotas na maioria dos Estados. Dessa forma, antecipar a distribuição de bens e revisar seu planejamento sucessório agora pode ser uma decisão inteligente para evitar custos mais altos.


Para quem possui patrimônio elevado, especialmente em ativos no exterior, é altamente recomendável consultar um advogado especializado. O momento é oportuno para minimizar encargos e avaliar estratégias que podem deixar de ser vantajosas com a implementação definitiva da reforma tributária.


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