Como escolher o regime de tributação para minha empresa?

Natália Pimentel • 2 de março de 2021

Um dos aspectos mais importantes para as empresas é a escolha do regime de tributação, pois, é com base nele que serão definidos os parâmetros de cálculo para pagamento dos tributos, o que sem dúvidas impacta diretamente as despesas do contribuinte.


Todos os anos as empresas têm a possibilidade de tomar uma decisão que, muitas vezes, pode parecer árdua e complexa. A pergunta que se fazem é a seguinte:

 

Qual é o melhor regime tributário para minha empresa?


Obviamente a resposta para esta pergunta depende de uma análise individualizada de cada caso, afinal, não existe “o melhor” regime de tributação, mas sim aquele que é mais vantajoso para determinada empresa.


São três modalidades de regime: Simples Nacional; Lucro Presumido e o Lucro Real.


Cada um deles possui suas características e elas são esclarecidas pela legislação específica de cada uma destas modalidades de tributação. O empresário deve ter em mente que o tipo empresarial; o valor da receita bruta anual e até mesmo a atividade empresarial irão influenciar na descoberta do Regime Tributário mais adequado ao caso.


Vamos entender algumas particularidades de cada regime? Continue lendo:


Simples Nacional


O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que abrange todos os entes federados (União, Estados e Municípios), de modo que comporta todos os tributos que a empresa precisa pagar.


O objetivo deste regime é estabelecer condições mais benéficas para as empresas enquadradas nesta modalidade de tributação, como a redução dos encargos previdenciários; redução da carga tributária e forma simplificada no recolhimento dos tributos.


Além disto, o recolhimento dos tributos é feito de forma unificada, o que é uma grande vantagem para o contribuinte – que não precisará fazer apurações individualizadas como ocorre nos demais regimes.


O Simples Nacional, no entanto, só pode ser aplicado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, considera-se:



  • Microempresa aquela que auferir, em um ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

 


  • Empresa de Pequeno Porte aquela que auferir, em um ano, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

 

Lucro Presumido


Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime de tributação que pode ser adotado pelo contribuinte que fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.


As empresas optantes deste regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com a atividade empresarial que exercem.


Uma das particularidades deste regime é a apuração simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL). Outro ponto positivo desta modalidade de tributação é a necessidade de fazer menos cálculos e guardar menos documentos quando comparado à sistemática do Lucro Real.


No entanto, existem também alguns pontos negativos neste regime de tributação. Por exemplo, diferente do que ocorre no Simples Nacional, no Lucro Presumido é necessário que os impostos sejam recolhidos separadamente, o que traz uma maior complexidade. Além disto, o contribuinte que é optante do Lucro Presumido não pode deduzir os créditos que são gerados pelo pagamento de PIS e COFINS, isto porque se aplica a sistemática da cumulatividade do tributo.


Este regime de tributação é interessante para as empresas que possuem um lucro maior que o percentual de isenção que é estabelecido caso a caso, pois, neste caso haverá economia nos impostos.


Lucro Real


Por fim, Lucro Real é o regime de tributação cujo cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real obtido pela empresa optante (receitas menos despesas).


Este regime é obrigatório para as empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, bem como para empresas de alguns setores específicos, sendo eles:



  • Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;



  • Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do Brasil;

 


  • Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);



  • Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.


Neste regime de tributação, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro líquido da empresa, ou seja, valor equivalente à receita subtraída do valor das despesas da empresa.


Além disto, importante mencionar que o PIS e a COFINS são apurados pela chamada “não cumulatividade” que, por sua vez, admite a utilização de créditos relativos aos insumos (bens ou serviços essenciais para o desenvolvimento das atividades da empresa). Ou seja, o valor que a empresa gastar com bens ou serviços essenciais e relevantes para atividade empresarial, poderão ser abatidos do valor devido a título de PIS e COFINS.


Além disto, dentre as vantagens do Lucro Real, destaca-se a tributação mais justa de acordo com o real lucro do negócio; a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais e a desobrigação de a empresa pagar tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.


No entanto, a opção por este regime de tributação acarreta uma grande complexidade, pois, os contribuintes devem apurar individualmente todos os tributos, além da necessidade de se ter um rigoroso controle financeiro. A empresa que está enquadrada no Lucro Real e apresenta dados sem clareza no momento de apurar os tributos está sujeita a receber multas. Diante disto, é essencial que o contribuinte mantenha um registro rigoroso de todas as entradas e saídas da empresa.



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