Revisão Fiscal 2025: recupere tributos pagos a mais e reduza sua carga tributária
Em 2025, a revisão fiscal se tornou uma ferramenta essencial para empresas que desejam recuperar créditos tributários e reduzir a carga fiscal sem correr riscos com o Fisco.
Você sabia que sua empresa pode estar pagando mais impostos do que deveria?
Em 2025, a revisão fiscal se tornou uma ferramenta essencial para empresas que desejam recuperar créditos tributários e reduzir a carga fiscal sem correr riscos com o Fisco. Com mudanças recentes na legislação, julgados favoráveis nos tribunais, o avanço da fiscalização digital e, especialmente, com a reforma tributária, essa é a melhor hora para agir estrategicamente.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é revisão fiscal e como ela funciona;
- Por que 2025 é o momento ideal para revisar tributos pagos a maior;
- Quais créditos tributários podem ser recuperados;
- Como fazer isso com segurança jurídica e retorno financeiro.
O que é revisão fiscal?
A revisão fiscal é um processo técnico-jurídico que analisa os tributos pagos por uma empresa nos últimos 5 anos, com o objetivo de:
- Identificar pagamentos indevidos ou a maior;
- Verificar se há créditos tributários não aproveitados;
- Corrigir inconsistências fiscais antes que a Receita o faça.
Em outras palavras: é uma forma legal de recuperar dinheiro parado no Fisco.
Por que 2025 é o melhor ano para fazer a revisão fiscal?
- Decisões judiciais recentes favorecem o contribuinte
Tribunais vêm reconhecendo o direito das empresas à recuperação de tributos como:
- ICMS na base do PIS/COFINS;
- ISS na base do PIS/COFINS;
- Fiscalização eletrônica aumentou
A Receita Federal está mais rigorosa, com cruzamento de dados em tempo real. Antecipar-se com uma revisão fiscal preventiva evita autuações e multas.
- Reforma Tributária à vista
Com a transição para o novo modelo (IBS/CBS), rever tributos agora evita perder créditos no futuro e permite um planejamento mais inteligente.
Quais créditos tributários sua empresa pode recuperar?
Ao revisar os tributos pagos a maior, é possível identificar créditos como:
- PIS/COFINS pagos sobre itens isentos ou com alíquota errada;
- ICMS-ST recolhido indevidamente;
- INSS sobre férias indenizadas, aviso prévio e outras verbas não tributáveis;
- ISS recolhido no município incorreto;
- Crédito de insumos mal classificados que não foram aproveitados.
A lista varia conforme o setor, regime tributário e estrutura da empresa. Por isso, a análise deve ser personalizada.
Como fazer a revisão fiscal com segurança?
Para garantir que a recuperação de tributos seja eficaz e sem riscos, a revisão deve ser feita por equipe especializada em direito tributário empresarial e planejamento estratégico.
No nosso escritório, seguimos um processo claro e seguro:
- Identificamos tributos pagos indevidamente e apresentamos ao empresário o valor encontrado, para que ele escolha se quer ou não recuperar;
- Seguimos com a recuperação de créditos tributários dos últimos 5 anos;
- Desenvolvemos estratégias para reduzir sua carga tributária de forma legal e segura;
- Preparamos seu negócio para a Reforma Tributária, ajustando rotinas, contratos e processos.
Não espere a fiscalização bater à porta ou a Reforma entrar em vigor para agir!
Empresas que se antecipam conseguem se adaptar melhor e ganhar vantagem competitiva.
Precisa de mais informações? Entre em contato com nossos especialistas clicando no botão verde ao final desta página e descubra quanto sua empresa pode economizar com uma revisão fiscal bem-feita.
Leia também:
- Reforma tributária e comércio: como reduzir custos e aumentar a competitividade com as novas regras?

Formulário paRa
questioNamentos tributários
As respostas das perguntas a seguir são importantes para que possamos responder ao seu questionamento de forma individualizada.
Após o envio das respostas, os advogados do escritório
Pimentel Advogados entrarão em contato com você.
Observação: Nenhuma das respostas escritas neste formulário serão disponibilizadas ou divulgadas, estando todas as informações aqui contidas protegidas pelo sigilo profissional, nos termos do art. 34, VII da Lei 8.906/94.
Gostou? Compartilhe com alguém!
