Transação Tributária RFB -Portaria n. 208/2022

Natália Pimentel • 25 de agosto de 2022

Receita Federal possibilita renegociação de dívida com descontos de até 70%

Foi publicada pela Receita Federal do Brasil [RFB] a Portaria nº 208/2022 possibilitando a renegociação de dívidas tributárias federais, através de transação com descontos de até 70% do valor quando a transação envolver pessoa natural, inclusive microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019 e instituições de ensino.


Essa possibilidade estará disponível a partir de 1º de setembro de 2022.


A renegociação abrange pessoas físicas e também empresas, MEI’s, Micro e Pequenas Empresas do Simples Nacional e Casas da Santa Misericórdia, com a concessão de desconto que pode chegar até 70%, além do prazo estendido do parcelamento que pode ser de até 145 meses.


Quanto ao prazo do parcelamento que envolvem as contribuições sociais, fora mantido o prazo anterior de parcelamento em 60 meses.

 

Benefícios


A nova possibilidade de renegociação traz descontos máximos para o parcelamento dos débitos, a saber:


  • Para pessoas físicas os descontos serão de até 65%.
  • Já para as empresas, MEI’s, Micro e Pequenas Empresas do Simples Nacional e Casas da Santa Misericórdia, os descontos são de até 70%.


Além disso, valores em precatórios e demais dívidas que o contribuinte aguarda o recebimento pelo governo, poderão ser amortizadas ao valor principal, multa e juros da dívida tributária.


Ponto importante que merece destaque é o fato de que a transação não necessitará abranger todos os créditos tributários elegíveis do sujeito passivo, sendo possível a adesão parcial (art. 15, §5º).


A regularização dos débitos tributários suspende a exigência dos débitos em execuções fiscais, sendo possível obter a certificação de regularidade fiscal com a expedição de certidão negativa ou positiva com efeito negativo.


Condições e prazos


A nova possibilidade de transação possibilita que pessoa física ou empresa apresente proposta individual ao Fisco, e abrange contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões.


Para pessoas físicas o prazo do parcelamento pode ser em até 120 meses. Para as empresas, MEI’s, Micro e Pequenas Empresas do Simples Nacional e Casas da Santa Misericórdia, o prazo é de até 145 parcelas.


A Portaria expõe os critérios que deverão orientar a RFB a identificar os contribuintes capazes de aderir ou propor a transação tributária – um deles sendo a capacidade de pagamento, que será mensurada a partir da verificação das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo devedor ou por terceiros à RFB ou aos demais órgãos da Administração Pública, na forma do art. 19. Além disso, caso o contribuinte não concorde com a sua capacidade de pagamento, estabelecida pela Receita, será possível apresentar pedido de revisão, como prevê o art. 21.


Conclusões


Destacamos que a partir de 1º de setembro de 2022 poderá ser realizado as propostas de transações à Receita Federal do Brasil.


Contar com um bom time de profissionais para analisar a viabilidade e o pedido da transação junto ao Fisco é uma ótima alternativa para assegurar a regularidade fiscal da pessoa física e empresa.


Nossa equipe segue à inteira disposição para possíveis esclarecimentos. 



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questioNamentos tributários

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