Creditamento do ICMS para empresas de transporte de carga

Eduardo Dieb • 21 de junho de 2022

Creditamento de ICMS para empresas de transporte de carga

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide em toda a cadeia produtiva. Assim, toda comercialização de mercadorias destinada ao consumo ou revenda sofrerá a incidência do ICMS.


Para minimizar o impacto sobre os preços e serviços comercializados, o ICMS possui como característica a não-cumulatividade, ou seja, as empresas que participam de operações com mercadorias/serviços tributadas pelo imposto têm o direito, via de regra, de creditar-se dos créditos de ICMS que incidiram nas operações anteriores.


Este direito, ratificado por decisões do Superior Tribunal de Justiça, tem gerado oportunidade para as empresas de transporte para a redução da carga tributária.


Isso porque, de acordo com a legislação tributária e recentes decisões, é possível aproveitamento do ICMS incidente por ocasião da aquisição de produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social do estabelecimento comercial.


A título de exemplo, o combustível e o lubrificante adquiridos por empresas de transporte, por serem considerados insumos necessários e imprescindíveis para o desenvolvimento da atividade empresarial, pois utilizados na própria prestação de serviço, gera o direito ao crédito de ICMS.


Somente não será possível o creditamento do imposto nos casos de mercadorias isentas ou não tributadas, assim como as mercadorias e serviços alheios ao objeto social da empresa.


Nós, do Pimentel Advogados, estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema: natalia@nataliapimentel.com



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