STJ define base de cálculo do ITBI em recurso repetitivo

Lucas Barbosa • 9 de junho de 2022

Quem comprou imóvel nos últimos 05 anos pode ter valor a restituir

Em virtude de uma decisão do STJ publicada em 03 de março de 2022 (REsp 1.937.821 – SP 2020/0012079-1, Tema Repetitivo 1.113), se você comprou algum imóvel nos últimos 05 anos, pode ser que você tenha valores a recuperar.


É que, pela referida decisão fixou-se o entendimento de três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda:

 

1)   A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado (não estando vinculada à base de cálculo do IPTU);

 

2)   O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado (para afastar o valor apresentado pelo contribuinte, o Fisco precisaria instaurar um processo administrativo próprio – art. 148 do CTN);

 

3)   O município não pode arbitrar previamente, de forma unilateral, a base de cálculo do ITBI.

 

O ITBI – ou Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) – é um tributo de competência municipal que incide nas transferências onerosas da propriedade ou de direitos reais sobre imóveis (com exceção para os direitos de garantia, como constituição de hipotecas e de alienações fiduciárias em garantia) e sobre a cessão de direitos relativos a essas transmissões onerosas.


Por sua vez, a base de cálculo do referido imposto é “valor venal dos bens ou direitos transmitidos” (art. 38 do CTN). Ou seja, o valor do imposto a ser pago pelo comprador do imóvel é calculado da seguinte forma: 

Ocorre que, é comum que este “valor venal” seja atribuído previamente e unilateralmente pela prefeitura e, na prática, este valor apontado pelo município tende a ser superior ao preço efetivamente pactuado entre as partes na operação de compra e venda.


Diante do cenário relatado, a decisão do STJ vem justamente reconhecer que é ilegal a fixação prévia de um valor venal, pelas prefeituras, para servir de base de cálculo do ITBI, e que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado.

 

Sendo assim, se você comprou algum imóvel nos últimos 05 anos (prazo que o contribuinte possui para pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, art. 168 do CTN), vale a pena verificar se a base de cálculo do ITBI/ITIV pago equivale ao valor efetivamente pago na operação de compra e venda do bem.

 

Caso se verifique que o ITBI/ITIV foi calculado sobre uma quantia superior ao valor de mercado do imóvel, cabe ao contribuinte ingressar com Ação Judicial para pleitear a restituição do valor pago indevidamente, com as devidas correções.

 

Lembre-se, no entanto, de respeitar ao prazo prescricional de 05 anos, determinados por lei.

 

Nós, do Pimentel Advogados, estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema: natalia@nataliapimentel.com


Formulário paRa

questioNamentos tributários

As respostas das perguntas a seguir são importantes para que possamos responder ao seu questionamento de forma individualizada.


Após o envio das respostas, os advogados do escritório

Pimentel Advogados entrarão em contato com você.


Observação: Nenhuma das respostas escritas neste formulário serão disponibilizadas ou divulgadas, estando todas as informações aqui contidas protegidas pelo sigilo profissional, nos termos do art. 34, VII da Lei 8.906/94.


Gostou? Compartilhe com alguém!

Por Amanda Leite 22 de dezembro de 2025
Se você é empresário, comerciante ou gestor, certamente já ouviu falar em ICMS. O que muitos não percebem é que esse imposto, tão presente no dia a dia das empresas, também é um dos principais responsáveis por pagamentos indevidos, autuações fiscais e perda de oportunidades de economia tributária.  Entender o que é o ICMS não é apenas uma questão teórica. É uma decisão prática que impacta diretamente o custo do seu negócio.
Por Amanda Leite 19 de dezembro de 2025
A busca por eficiência tributária nunca foi tão relevante para empresas que operam em um ambiente de margens apertadas e alta competitividade. Entre os instrumentos disponíveis para otimizar custos, os benefícios fiscais estaduais têm ganhado destaque, especialmente para negócios em expansão ou que avaliam novas operações em diferentes regiões do país. Apesar de amplamente discutidos, ainda existe muita dúvida entre empresários sobre quais estados realmente oferecem benefícios fiscais, como esses programas funcionam e como identificar oportunidades seguras e vantajosas. Este artigo apresenta um panorama claro e objetivo sobre o tema, com foco em orientar gestores na tomada de decisão.
Por Amanda Leite 17 de dezembro de 2025
Transação Tributária em Salvador: Novo Decreto Abre Descontos de Até 100%
Por Amanda Leite 12 de dezembro de 2025
Quanto tempo prescreve a dívida tributária?
Por Amanda Leite 1 de dezembro de 2025
Se você é empresário e acredita que estar com os tributos em dia é suficiente para evitar problemas com o Fisco, este artigo é para você.
Por Amanda Leite 27 de novembro de 2025
A Reforma Tributária de 2025 está saindo do papel e um dos seus pontos mais inovadores é o Split Payment, o sistema que promete revolucionar a arrecadação de tributos sobre o consumo no Brasil.
VEJA MAIS...