Recuperação de créditos tributários para empresas do Simples Nacional

Natália Pimentel • 2 de março de 2021

Muito se fala em recuperação de créditos fiscais por empresas, no entanto, será que essa possibilidade se estende às empresas do Simples Nacional?

 

Vale lembrar que o Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que abrange todos os entes federados (União, Estados e Municípios), aplicável às Microempresas - aquela que auferir, em um ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) - e Empresas de Pequeno Porte - aquela que auferir, em um ano, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

 

Dito isto, trago boas notícias: existe sim a possibilidade de restituição de créditos tributários para empresas do Simples Nacional!

 

No presente artigo exploraremos a possibilidade de restituição de créditos referentes ao PIS e COFINS do regime monofásico e, para facilitar seu entendimento, dividimos em tópicos que te farão entender melhor se possui ou não direito ao creditamento, basta continuar lendo.

 

Tipos de produtos que potencialmente podem ter créditos a recuperar à empresa:

 

● Bebidas Frias;

 

● Produtos farmacêuticos;

 

● Pneus novos de borracha;

 

● Câmaras-de-ar de borracha;

 

● Autopeças;

 

● Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal.

 

Qual a importância da recuperação de crédito tributário no Simples Nacional?

 

A Recuperação de créditos tributários é uma solução aplicável às empresas tributadas pelo Simples Nacional, em que o Advogado Tributarista, por meio da revisão dos pagamentos realizados pela empresa nos últimos 05 anos, faz a apuração para averiguar se ocorreu pagamento a maior. Uma vez constatada a existência de crédito tributário, poderá ser feita a restituição ou a compensação dos valores, de modo que a empresa receba os valores pagos indevidamente.

 

Todo esse trabalho, incluindo a posterior qualificação dos valores e a assessoria na compensação dos tributos, é possível a partir de boas práticas de ComplianceTributário, que nada mais é do que uma adequação das operações realizadas pela empresa com a legislação tributária.

 

Quais as formas de Recuperação de Crédito no Simples Nacional?

 

Em regra, existem dois tipos de recuperação de crédito tributário permitidos no Código Tributário Nacional - CTN, quais sejam, a restituição e a compensação. Vejamos:

 

RESTITUIÇÃO: A primeira forma de requerer o crédito tributário é através da restituição total ou parcial, conforme art. 165 do CTN, onde o órgão fiscalizador, a Receita Federal do Brasil, tem a obrigação legal de devolver os pagamentos dos impostos feitos de forma equivocada pelas empresas. A restituição, para empresas do Simples Nacional, costuma ocorrer de forma bem célere, de modo que os valores são disponibilizados para a empresa em até 90 (noventa) dias.

 

COMPENSAÇÃO: A compensação, por sua vez, conforme o art. 170 do CTN, será a outra forma de recuperar crédito tributário por parte dos contribuintes, e acontece quando as empresas utilizam os valores que foram pagos indevidamente ou a maior, para deduzir dos impostos devidos e ainda não recolhidos pela empresa, desde que seja referente a tributos da mesma natureza.

 

Pelo fato do Simples Nacional contemplar vários tributos, a exemplo do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS/CPP, a compensação só poderá ser requerida para abatimento nos próximos pagamentos dos tributos da mesma espécie, ou seja, se contribuinte realizou o pagamento indevido ou a maior relativo a COFINS, a compensação só poderá ser feita sobre o valor da própria COFINS nos próximos pagamentos da empresa até ser totalmente compensado.

 

Como funciona a recuperação de eventuais créditos pelo Simples Nacional?

 

O primeiro passo a ser dado é a revisão fiscal. O Advogado Tributarista irá identificar e corrigir procedimentos incorretos, além de reduzir os riscos de notificações e autuações fiscais, podendo gerar redução de carga tributária e, até mesmo, identificar créditos oriundos de pagamentos indevidos ou a maior.

 

Ocorre que inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS/Pasep e da COFINS.

 

Isto porque, no regime Monofásico do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, ou seja, o primeiro sujeito da cadeia (a indústria) recolhe o PIS e a COFINS com alíquotas elevadas, de modo que os demais sujeitos da cadeia produtiva não devem pagar este tributo – como no caso dos comerciantes, que apenas revendem a mercadoria.


Em que pese a venda dos produtos descritos acima (bebidas frias; autopeças; produtos farmacêuticos, etc) não possam integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS das empresas distribuidoras (comércio, varejo), na prática, o pagamento - indevido - ocorre com certa frequência.


Sendo assim, não custa nada você revisar se sua empresa está sendo tributada da forma correta. Se houver este erro (comum), você poderá pedir que o Estado te devolva os valores que você pagou a maior nos últimos 05 (cinco) anos, o que pode trazer grandes impactos financeiros para sua empresa! Lembrando que este pedido NÃO ocorre mediante ação judicial - ou seja, o pedido é feito administrativamente, através do Portal do Simples Nacional, e o valor é disponibilizado para o empresário de forma muito célere.

 

Como verificar se minha empresa tem créditos a receber?

 

A ideia é que o empresário não perca tempo com aquilo que já passou e foque exclusivamente no crescimento da sua empresa. Portanto, conte com um Advogado Tributarista em seu time, pois, de forma rápida e eficiente ele identificará os erros fiscais do passado para promover a restituição dos valores pagos a maior, garantindo um retorno direto no caixa da empresa.


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Este artigo foi produzido com a colaboração do estagiário, acadêmico em Direito na Universidade do Estado da Bahia, Lucas Sampaio Barbosa.



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