Reforma Tributária: fim do PIS e COFINS em 2027 e o que muda para empresas
Entenda como a Reforma Tributária, com o fim do PIS e da COFINS, impactará empresas já a partir de 2026 e saiba como se preparar para a transição
A Reforma Tributária não é mais um projeto distante: ela já começou. A partir de 2026, todas as empresas brasileiras passarão a conviver com o novo sistema de tributação sobre o consumo. É o início da implantação do IVA dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em nível federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), administrado por estados e municípios.
O impacto será profundo e inevitável: o PIS e a COFINS deixam de existir já em 2027, substituídos pela CBS, e o ICMS e o ISS serão gradualmente extintos até 2033, dando lugar ao IBS. Entre 2026 e 2033, vivenciaremos um período de transição que exigirá atenção redobrada das empresas.
O que muda já em 2026
O próximo ano será marcado por uma fase piloto obrigatória. Todas as notas fiscais deverão trazer o destaque de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Embora não haja recolhimento efetivo nesse momento, a obrigação servirá como ensaio geral para os novos tributos, exigindo ajustes em sistemas de emissão de NF-e, escrituração digital e controles contábeis.
Além disso, os valores destacados poderão ser compensados futuramente com PIS e COFINS, o que significa que já em 2026 haverá reflexos financeiros e necessidade de controle rigoroso de créditos.
2027: o fim do PIS e da COFINS
Se 2026 será um teste, 2027 será o divisor de águas. Neste ano, a CBS passa a ser efetivamente cobrada, extinguindo gradativamente o PIS e COFINS.
Esse momento demanda atenção redobrada. Empresários devem estar alertas para os impactos estratégicos da conformidade tributária nessa transição. A gestão proativa da informação fiscal será determinante para assegurar o aproveitamento adequado dos créditos acumulados de PIS/Pasep e COFINS, inclusive os presumidos.
A Lei Complementar nº 214/2025 deixa claro: os créditos dessas contribuições, que não forem utilizados até sua extinção, poderão ser compensados com a CBS ou, em determinadas condições, ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais. No entanto, essa possibilidade está condicionada ao correto registro no ambiente de escrituração fiscal, conforme a legislação aplicável. Ou seja, a documentação fiscal precisa e tempestiva não é apenas uma formalidade – ela será o requisito essencial para a preservação desses valores como ativos compensáveis.
Adicionalmente, os créditos decorrentes de bens em estoque, depreciação, amortização ou quotas mensais continuarão sendo apropriados como créditos presumidos da CBS, exigindo apuração criteriosa até junho de 2027 e utilização em 12 parcelas mensais. A correta aplicação dessas regras complexas exige controle técnico e domínio normativo.
Além disso, o prazo para utilização dos créditos remanescentes será de cinco anos, contados do primeiro dia do período subsequente ao da apropriação, o que torna a gestão eficiente desses créditos uma questão de relevância patrimonial para a empresa.
Contar com uma assessoria especializada em compliance tributário será decisivo para garantir a segurança jurídica, o aproveitamento integral dos créditos e a plena adaptação aos novos modelos de apuração e escrituração.
A transição do ICMS e ISS para o IBS
Entre 2029 e 2032, a cobrança do IBS ganha força. A cada ano, parte da arrecadação do ICMS e do ISS será substituída pela nova alíquota do IBS, até que em 2033 os dois tributos sejam definitivamente extintos. Isso significa que, durante quase uma década, empresas terão de conviver com regimes sobrepostos — um cenário de enorme complexidade, em que o risco de erros fiscais aumenta exponencialmente.
Por que planejar agora
O empresário que esperar o “último momento” para agir pagará caro por essa decisão. Há pelo menos cinco razões pelas quais o planejamento imediato é indispensável:
- Adequação urgente de sistemas e processos: A fase piloto exigirá o correto destaque da CBS e do IBS já em 2026. A nova estrutura, com emissão obrigatória de documentos fiscais eletrônicos e o sistema de split payment, requer atualização imediata dos sistemas internos para evitar autuações e perda de créditos.
- Preservação e aproveitamento de créditos atuais: Créditos de PIS/Pasep e COFINS só serão aproveitáveis se estiverem devidamente escriturados até dezembro de 2026. Além disso, créditos presumidos de estoques precisarão ser apurados e apropriados até junho de 2027. Perder esses prazos pode significar prejuízo financeiro relevante.
- Revisão de preços e contratos: A mudança nas alíquotas e na base de cálculo afetará diretamente os custos e margens. Contratos, especialmente os administrativos, poderão (e deverão) ser revistos. Antecipar esse processo protege a competitividade da empresa.
- Mitigação de riscos fiscais e conformidade: A transição tributária ampliará a complexidade das obrigações acessórias. Informações declaradas nos documentos fiscais serão consideradas confissão de dívida. Erros ou inconsistências podem gerar penalidades severas e passivos ocultos.
- Acesso a regimes especiais e benefícios fiscais: Setores com regras específicas (como agro, combustíveis, imóveis, ZFM) precisam identificar desde já os regimes aplicáveis, revisar benefícios vigentes e adaptar-se às novas possibilidades de tributação diferenciada.
O seu negócio já está preparado para o fim do PIS e da COFINS?
A Reforma Tributária já tem data marcada para impactar diretamente a realidade das empresas: 2026 inaugura a fase de transição, e 2027 trará a extinção definitiva do PIS e da COFINS. Antecipar-se a esse cenário é o que fará diferença entre sofrer com as mudanças ou aproveitá-las como oportunidade.
Empresas que começarem a se preparar agora terão condições de ajustar sistemas, revisar contratos, recalibrar preços e organizar créditos de forma estratégica, garantindo competitividade em meio à transição.
Mas percorrer esse caminho sozinho pode ser arriscado. A complexidade das novas regras exige acompanhamento especializado. É por isso que Pimentel Advogados vem acompanhando a Reforma Tributária de perto e já está assessorando empresas em todo o processo de planejamento e adaptação ao novo modelo fiscal.
Mais do que uma obrigação legal, a transição representa uma chance concreta de economizar tributos e reorganizar de forma inteligente a estrutura de custos da sua empresa.
Precisa de mais informações? Fale com nossos especialistas clicando no botão verde ao final desta página e descubra como preparar seu negócio para as mudanças que já estão moldando o futuro do sistema tributário brasileiro.
Leia também:
Assista agora:

Formulário paRa
questioNamentos tributários
As respostas das perguntas a seguir são importantes para que possamos responder ao seu questionamento de forma individualizada.
Após o envio das respostas, os advogados do escritório
Pimentel Advogados entrarão em contato com você.
Observação: Nenhuma das respostas escritas neste formulário serão disponibilizadas ou divulgadas, estando todas as informações aqui contidas protegidas pelo sigilo profissional, nos termos do art. 34, VII da Lei 8.906/94.