Aproveite a oportunidade para regularizar débitos empresariais de até R$ 45 milhões com o novo edital da PGFN
Aproveite a oportunidade para regularizar débitos empresariais de até R$ 45 milhões com o novo edital da PGFN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um edital para transação tributária por adesão, permitindo que contribuintes regularizem suas dívidas de até R$ 45 milhões inscritas na dívida ativa da União, incluindo aquelas em litígio judicial. O período de adesão já começou e vai até as 19h do dia 30 de agosto de 2024. Este programa inovador oferece até 133 meses para pagamento e a possibilidade de redução de até 100% nas multas, juros e encargos legais.
Benefícios da Nova Oportunidade de Regularização
Publicado no dia 13 de maio, o edital prevê condições vantajosas para negociação de débitos, especialmente para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, levando em consideração a capacidade financeira do contribuinte. As condições são ainda mais favoráveis para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições educacionais e dívidas de até 60 salários mínimos.
Condições de Pagamento e Descontos
De acordo com o edital, o contribuinte pode optar por pagar uma entrada equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, parcelada em até seis vezes. O saldo restante pode ser dividido em até 114 parcelas, com uma possível redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, desde que o desconto não ultrapasse 65% do valor da dívida negociada.
Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas ou instituições de ensino, a entrada será de 6% do valor da dívida, parcelada em até 12 vezes. O saldo restante pode ser dividido em até 133 parcelas, com uma possível redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, desde que o abatimento não ultrapasse 70% do valor consolidado da dívida.
Condições Especiais para Contribuições Sociais e Previdenciárias
Para dívidas referentes a contribuições sociais e previdenciárias inscritas na dívida ativa, o prazo máximo de pagamento será de 60 meses. Se a dívida estiver em discussão judicial, o contribuinte deve apresentar cópia do pedido de desistência das ações, impugnações ou recursos, solicitando a extinção do processo com resolução de mérito, sob pena de cancelamento da negociação.
Seguro Garantia ou Carta Fiança
Nos casos de dívida garantida judicialmente por seguro garantia ou carta fiança, com decisão desfavorável transitada em julgado, é possível parcelar o valor antes da execução da garantia. O pagamento será feito sem desconto, com as seguintes condições: entrada de 50% e o restante em 12 meses; entrada de 40% e o restante em oito meses; ou entrada de 30% e o restante em seis meses.
Débitos Antigos e de Menor Valor
O edital de transação também prevê condições específicas para dívidas inscritas na dívida ativa há mais de 15 anos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, de titulares falidos, em liquidação judicial ou extrajudicial, entre outras situações que dificultam a cobrança. Para dívidas de até 60 salários mínimos inscritas há mais de um ano na dívida ativa, a entrada será de 5% do valor da dívida, dividida em até cinco parcelas, com possibilidade de parcelamento do saldo restante com desconto.
A Consulta a um Profissional Qualificado
Recomenda-se a busca por orientação junto a um profissional capacitado na área de direito tributário devido à complexidade dos procedimentos legais e à importância de um acordo bem elaborado. Esses especialistas possuem um conhecimento aprofundado das nuances legais, o que os capacita a esclarecer as opções disponíveis de forma mais abrangente.
Essa expertise especializada é essencial para garantir a plena utilização dos benefícios da legislação e assegurar que os acordos realizados estejam em conformidade com as leis em vigor. Caso deseje uma análise específica do seu caso, recomendamos entrar em contato com nossa equipe de especialistas através do botão verde localizado ao final desta página.

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