Incentivos Fiscais no Município de Salvador para aliviar impactos da pandemia

Natália Pimentel • 2 de março de 2021

A Prefeitura de Salvador anuncia uma série de condições especiais para pagamento de tributos, com o objetivo de aliviar os impactos da pandemia. Segue lista de ações tributárias divulgadas pela Secretaria da Fazenda do Município de Salvador:



Condições especiais para pagamento do IPTU/TRSD e do ISS/Simples Nacional durante a pandemia:


1. Contribuintes impactados economicamente pela pandemia poderão pagar cota do IPTU/TRSD com vencimento em agosto de 2020 em até 12 de dezembro de 2020;

 

2. Contribuintes do ISS optantes pelo Regime de Tributação Simples Nacional poderão pagar o tributo com as seguintes condições:

 

a. Microempreendedor individual: adiantamento do pagamento do ISS com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020 para, respectivamente, outubro, novembro e dezembro de 2020;


b. Micro e pequenas empresas: adiantamento do pagamento do ISS com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020 para, respectivamente, julho, agosto e setembro de 2020.

 


PPI – Incentivos especiais para pagamento de dívidas (débitos vencidos antes da pandemia):


Contribuintes, pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos até 29/02/2020 terão 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida, para pagamento à vista.


Condições de parcelamento:


a. 12 vezes: parcelas fixas, sem juros, e 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida;


b. 48 vezes: 80% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida, e o valor das parcelas corrigido apenas pela Selic.

 


PPI – Incentivos especiais para pagamento de dívidas (débitos vencidos durante a pandemia):


Contribuintes, pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos entre 1° de março a 31 de julho de 2020, terão 20% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida, para pagamento à vista.

Condições de parcelamento:


a. 12 vezes: parcelas fixas, sem juros, e 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida;

 

b. 48 vezes: 90% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida, e valor das parcelas corrigido apenas pela Selic.

 


Benefício especial para pagamento de tributos em 2021 (TFF e ISS/Autônomo):


Contribuintes (autônomos e empresas) impactados economicamente com as medidas de enfrentamento da pandemia e que pagaram integralmente o tributo devido no exercício de 2020, terão desconto de 20% sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF e do ISS Autônomo.


Benefício válido para tributos devidos no exercício de 2020 e a vencer no exercício de 2021.

 


Benefício do PROTURISMO com condições facilitadas excepcionalmente para o exercício de 2021.


Estabelecimentos que prestam serviços de hotelaria e hospedagem, contemplados no Programa PROTURISMO terão desconto de 40% sobre o valor do IPTU devido no exercício de 2021, sem exigência das contrapartidas previstas no programa.


É preciso estar adimplente com as obrigações tributárias junto ao Município.



Benefício para pagamento antecipado do ITIV na aquisição de imóveis novos


Pessoas que adquirem imóveis para entrega futura (imóveis a constituir ou em construção) terão desconto de até 20% do ITIV.


- Desconto de 1% do valor do imposto devido para cada mês de antecipação entre a data do pagamento e a data do habite-se, limitado a 20%.

 


Ampliação de benefícios para terrenos em áreas de mata atlântica:


Redução de 50% para 80% do valor venal de terrenos localizados em áreas de mata atlântica, para fins de tributação do IPTU, equiparando ao benefício dispensado aos imóveis localizados em APA e APP.



Incentivos fiscais para atividades e segmentos econômicos específicos

 

1. Centros de distribuição que venham a se instalar no município ou aqueles que ampliem ou modernizem as instalações terão desconto de até 40% do IPTU/TRSD.


2. Industrias integrantes de projetos de cunho social implantados em áreas públicas terão desconto de 50% do IPTU/TRSD.

 


Incentivos fiscais para atividades e serviços digitais


Redução da alíquota do ISS de 5% para 2% e adiamento, por um prazo de 06 meses, do pagamento do ISS devido, tendo este benefício duração de 2 anos para:


- Fintechs, bancos digitais, administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito ou débito e demais prestadores de serviços financeiros, bancários e afins, exclusivamente digitais ou eletrônicos, baseados ou estabelecidos no município;

 

- Operadores de marketplace em plataformas digitais estabelecidos ou baseados no município;


- Operadores de aplicativos de transportes urbanos e de delivery estabelecidos ou baseados no município.

 


Incentivos fiscais à inovação e ao empreendedorismo (política municipal de inovação)


1. Microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte proponentes de projeto de inovação e cidadãos residentes no município que empreendam projetos inovadores de interesse público terão apoio financeiro de até 80% do valor do projeto aprovado no Programa, limitado a R$ 50 mil por projeto.


*Benefício concedido será deduzido do IPTU devido pelo contribuinte incentivador.

 

2. Empresas de base tecnológica e startups cujas atividades contribuam para o fomento da inovação no município terão redução de alíquota de 5% para 2% do ISS incidente sobre os serviços prestados.

 

3. Adiamento por 2 anos, do pagamento do ISS mensal para empresas que migrem sua base para Salvador.

 

4. Para empresas baseadas no bairro do Comércio:

 

a. Redução, por 05 anos, de 50% do IPTU incidente sobre o imóvel;


b. Isenção da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), Taxa de Licença de Localização de Localização (TLL) e Taxa de Vigilância Sanitária (TVS).



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