Parcelamento - Prefeitura de Salvador prorroga prazo de adesão ao PPI

Natália Pimentel • 2 de março de 2021

Devido ao grande número de contribuintes que até o último momento não conseguiram aderir aos benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2020, a Prefeitura de Salvador prorrogou o prazo até o dia 27 de novembro de 2020. Até a quinta-feira (28), a Prefeitura já havia renegociado mais de R$366 milhões em dívidas. Foram 13.675 contratos e quase R$30 milhões arrecadados com pagamentos à vista.


Iniciado no último dia 5, o PPI faz parte de uma série de benefícios que tem como propósito facilitar a vida dos contribuintes que se endividaram principalmente em função dos efeitos da Covid-19. O processo é feito exclusivamente pelo site ppi.salvador.ba.gov.br


Pela primeira vez, estão sendo incluídas as dívidas do exercício atual, contraídas até julho/2020, com correção de juros apenas pela taxa Selic, no caso de parcelamento entre 13 e 48 vezes. Em outras condições, há abatimento de até 20% no valor principal da dívida, sem cobrança de juros e multas. 


O secretário da Fazenda, Paulo Souto, ressalta que esta é uma excelente oportunidade para que contribuintes que tenham demandas judiciais possam desistir dessas demandas e aderir ao PPI com condições ainda mais vantajosas.   


Funcionamento – O PPI visa dar condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas quitem dívidas contraídas antes ou durante a pandemia em Salvador. Fazem parte do PPI o IPTU, ISS, Taxa de lixo (TRSD), TFF, Taxa de Vigilância Sanitária, ITIV anterior a 8 de junho de 2017 e constantes em documentos fiscais (autos de infração e notificações fiscais de lançamento) e outros tributos, além de débitos não tributários, desde que inscritos em dívida ativa. Não poderão ser incluídos multas de trânsito, multas contratuais, cobranças do Tribunal de Contas, ISS retido na fonte, entre outros. 


O programa oferece duas condições diferentes de descontos. Uma delas é destinada a contribuintes cujos vencimentos dos débitos tenham ocorrido até 29 de fevereiro de 2020. A outra, ainda mais vantajosa, é para aqueles que se endividaram no auge da pandemia, entre 1º de março e 31 de julho de 2020.   


Parcelamento – A adesão ao PPI é feita totalmente pela internet. Quem quiser quitar, à vista, os débitos vencidos até 29 de fevereiro deste ano, ou seja, antes da pandemia na cidade, terá 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e de 100% sobre multas e juros. 


Para aqueles que optarem por dividir em 12 vezes, haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros. Já na divisão entre 13 e 48 vezes, o desconto alcançará 80% sobre o valor de multas e juros – neste caso, o montante das parcelas será corrigido apenas pela Selic, com redução substancial dos encargos financeiros, caindo dos 16,31% referente ao IPCA de 4,31% + 1% ao mês em 2019 para 2% ao ano em cotação atual da Selic. 


Para os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, que contraíram débitos entre 1º de março a 31 de julho de 2020, ou seja, durante a pandemia, o desconto para pagamento à vista será de 20% no valor principal, sem multas e juros. Quem optar por pagar em 12 vezes, haverá 10% de desconto sobre o valor principal do débito e de 100% sobre juros e multas. E quem desejar quitar entre 13 e 48 vezes, terá 90% de desconto sobre multas e juros, também com correção pela Selic.


Fonte: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Noticias/Procurar/324#gsc.tab=0


Formulário paRa

questioNamentos tributários

As respostas das perguntas a seguir são importantes para que possamos responder ao seu questionamento de forma individualizada.


Após o envio das respostas, os advogados do escritório

Pimentel Advogados entrarão em contato com você.


Observação: Nenhuma das respostas escritas neste formulário serão disponibilizadas ou divulgadas, estando todas as informações aqui contidas protegidas pelo sigilo profissional, nos termos do art. 34, VII da Lei 8.906/94.


Gostou? Compartilhe com alguém!

Reforma Tributária na hotelaria: impactos do IBS e CBS no preço das diárias
Por Amanda Leite 8 de setembro de 2025
Reforma Tributária na hotelaria: entenda como o IBS e CBS podem elevar o preço das diárias. Saiba como se preparar para os impactos.
Empresário analisando execução fiscal e gestão tributária preventiva
Por Amanda Leite 1 de setembro de 2025
Execução fiscal: entenda como transformar cobranças em oportunidade de gestão tributária. Saiba proteger sua empresa e reduzir riscos futuros.
Empresário analisando impactos da Reforma Tributária no fim do PIS e COFINS
Por Amanda Leite 22 de agosto de 2025
Reforma Tributária: PIS e COFINS acabam em 2027. Descubra como sua empresa deve se preparar e proteger créditos. Clique e saiba mais!
entenda se sua empresa deve aderir agora ou esperar condições melhores para negociar dívidas fiscais
Por Amanda Leite 19 de agosto de 2025
Descubra se vale a pena aderir à transação tributária 2025 ou esperar. Guia prático para empresários com estratégias, vantagens e riscos.
Fechamento de empresa sem baixa oficial pode transferir dívidas para o CPF do sócio
Por Amanda Leite 14 de agosto de 2025
Entenda quando o fechamento de empresa pode transferir dívidas para o seu nome e como evitar prejuízos ao seu CPF e patrimônio.
Clínicas médicas podem reduzir impostos e recuperar valores pagos a mais nos últimos 5 anos
Por Amanda Leite 8 de agosto de 2025
Descubra como clínicas médicas podem pagar menos IRPJ e CSLL de forma legal e recuperar valores pagos a mais. Segurança e respaldo jurídico garantidos.
VEJA MAIS...