Marco legal das Startups

6 de dezembro de 2022

Com o objetivo de fomentar o ecossistema de startups no brasil com a desburocratização e com a concessão de segurança jurídica, foi apresentado no dia 20/10/2020 pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar 249/2020 (“PLP”) que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

O PLP começou a tramitar na Câmara dos Deputados, embora o Senado também já esteja atento ao assunto, visto que outras proposições também trataram deste tema. 


Conforme afirma a Fonte “Agência Senado”, em mensagem enviada ao Congresso Nacional, os ministros da Economia, Paulo Guedes; e da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, explicam que as startups são empresas nascentes ou em operação recente voltadas à aplicação de métodos inovadores a modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados.


Segundo eles, são empresas que tendem a operar com bases digitais, com grande potencial econômico, inclusive de atração de investimentos estrangeiros, e predispostas à internacionalização.


O projeto fixa outros requisitos para a empresa ser considerada startup:

  • ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;
  • com até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • e que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.


Embora sentimos a ausência de pontos específicos no presente PLP, como a tratativa das questões tributárias e até mesmo trabalhistas, como por exemplo a possibilidade de remuneração pelas chamadas “Stock Options”, que se trata das remuneração pela participação de ações, o texto pode ser visto como um grande avanço ao setor, embora de outro lado, traga restrições ao setor.


O texto também autoriza as empresas que possuem obrigações legais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups.


Outro ponto importante trazido diz respeito a contratação de empresas pelo governo, o reconhecimento da figura do investidor-anjo e a possibilidade de publicar balanços por meios digitais.


O importante é saber que as atenções estão sendo voltadas ao setor, que invariavelmente contribui positivamente para a economia do País.



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questioNamentos tributários

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