Programa de Retomada Fiscal facilita pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União

Natália Pimentel • 16 de abril de 2021

Programa de Retomada Fiscal - PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. O período de adesão é de 15 de março até 30 de setembro pelo portal Regularize.  

O programa prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 142 meses e concessão de descontos que variam de acordo com cada caso, podendo ser equivalente a até 100% sobre os acréscimos legais ou 50% sobre o valor do débito (essas informações são genéricas e cada caso precisa ser analisado individualmente). Estão contemplados com a medida pessoas físicas, pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas, incluindo aquelas que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O objetivo é permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos causados na economia pela pandemia de covid-19. Atualmente, a PGFN oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. Para conhecê-las e fazer simulações, basta acessar o portal Regularize.

Pelo Programa de Retomada Fiscal, os contribuintes poderão negociar as dívidas nas modalidades transação extraordinária (Portaria PGFN nº 9.924/20), transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/20); transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/20); transação dos débitos de titularidade de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR (Portaria PGFN nº 21.561/2020).

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