ICMS sobre tarifas de energia elétrica são discutidas na justiça e deve ter uma decisão em breve

6 de dezembro de 2022

Empresários e Contribuintes ao verificarem suas contas de energia elétrica possivelmente encontrarão duas tarifas especificas discriminadas e cobradas em suas faturas, e que integram a base de cálculo do imposto estadual – ICMS –, sendo as tarifas TUSD (Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Distribuição) e a TUST (Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão). 

 

Essas tarifas compõem o processo de geração de energia, infraestrutura de transmissão e distribuição, e de manutenção para o fornecimento de energia elétrica. No entanto, como a mercadoria principal é a energia elétrica, tem-se que o ICMS deve ter como base de cálculo apenas a tarifa de geração de energia (TE – Tarifa de Energia), excluindo, portanto, as tarifas de distribuição e transmissão. 

 

Por isso, Empresários e Contribuintes de todo o Brasil, já pleitearam a exclusão da TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS por meio de Ação Judicial. 


A discussão aguarda o posicionamento final do Colendo Superior Tribunal de Justiça e a matéria está pautada para julgamento que deve ocorrer ainda em 2022, de qualquer forma, existe Súmula em sentido semelhante do próprio Tribunal Superior que estabelece que “o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada".

 

Ou seja, temos grandes expectativas quanto ao julgamento em questão e que pode beneficiar os Contribuintes com o afastamento do ICMS sobre as tarifas de uso de transmissão (TUST, TUSD).

No Estado de São Paulo a alíquota de ICMS é de 12% para o consumo residencial de até 200 kWh por mês e de 25% para o consumo mensal acima de 200 kWh. Já para o consumo comercial, industrial, serviços e poder público a alíquota de ICMS é de 18%. 


Trata-se de importante economia financeira prevista nessa oportunidade tributária, e contar com um bom time de profissionais para requerer a exclusão das tarifas e calcular os valores pagos indevidamente para eventual compensação é uma ótima alternativa. 


Nós do Tozzi Advogados, estamos preparados e à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.


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