Reforma Tributária: O que muda no ITBI e como isso impacta sua compra ou venda de imóvel?
Reforma Tributária: O que muda no ITBI e como isso impacta sua compra ou venda de imóvel?
A Reforma Tributária está trazendo novidades importantes para quem pretende comprar ou vender imóveis. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base contendo as mudanças na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Veja como isso pode afetar você.
O que é o ITBI?
O ITBI é um imposto cobrado pelos municípios sempre que um imóvel é vendido. Ou seja, toda vez que alguém compra um imóvel, precisa pagar esse tributo. Cada cidade pode definir a sua própria alíquota, dentro de certos limites. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota padrão é de 3% sobre o valor do imóvel.
Como a Reforma Tributária muda o ITBI?
Para evitar o pagamento do ITBI, algumas pessoas recorrem ao “contrato de gaveta”, não registrando o imóvel em seu nome, já que o imposto é cobrado apenas no momento do registro no cartório de imóveis.
Contudo, com o novo Projeto de Lei Complementar da reforma tributária enviado ao Congresso, essa prática será eliminada. O ITBI passará a ser cobrado já na transação do imóvel, no momento da assinatura do contrato ou quando for lavrada a escritura pública de compra e venda.
A alíquota do ITBI, ou seja, a porcentagem a ser paga, não mudará com a reforma, e cada município continuará definindo quanto será cobrado.
Para pessoas físicas que desejam vender um imóvel, não haverá tributação pelo novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). No entanto, para pessoas jurídicas, além do ITBI, o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) também incidirão sobre a venda de imóveis, mas com uma alíquota reduzida em 40%.
As incorporações de imóveis novos pelas empresas serão tributadas da seguinte maneira:
a) O imposto incidirá sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno.
b) Haverá um redutor social de R$ 100 mil no valor tributado, reduzindo o custo dos imóveis populares.
c) A alíquota do imposto sobre esse valor será reduzida em 40%, resultando em uma taxa de cerca de 15,9%.
d) Do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o valor do imposto pago na aquisição de materiais de construção e serviços pela incorporadora.
Essas mudanças visam simplificar o sistema de impostos. Contudo, é crucial estar atento, pois essa simplificação resulta em um impacto financeiro imediato, pois teremos a necessidade de pagar o ITBI antecipadamente, representando um desembolso maior no momento da compra do imóvel.
Fique atento às novas regras para evitar surpresas e garantir que tudo esteja dentro da lei na sua próxima transação imobiliária.
Como posso me preparar?
Para se preparar eficientemente a essas mudanças, é crucial contar com a orientação de um advogado especializado em direito tributário. Esse profissional pode oferecer uma análise detalhada das implicações jurídicas e financeiras específicas para a sua operação, além de fornecer orientações precisas e estratégias personalizadas para garantir uma preparação sólida e adequada.
No Pimentel Advogados, nossa equipe qualificada está pronta para fornecer a assistência técnica necessária, bem como orientações sobre os riscos e as oportunidades envolvidos. Se você tiver dúvidas sobre o tema, podemos atendê-lo através do botão verde ao final da tela.

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