Últimos dias para aderir ao programa de renegociação de débitos junto à Receita Federal – Litígio Zero

Isabela Correa • 21 de março de 2023

Últimos dias para aderir ao programa de renegociação de débitos junto à Receita Federal - Litígio Zero

Em 12 de janeiro foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023 que instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também chamado de Litígio Zero, que trouxe condições especiais para transação excepcional na cobrança dos débitos tributários com prazo de adesão até 31 de março. 


A transação abarca débitos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.


Destaca-se, inicialmente, que a possibilidade de transação prevista no Programa é destinada a três diferentes grupos de contribuinte:


a)          Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos;


b)          Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; e


c)           Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação.

 

O Programa prevê duas modalidades de transação, que são as seguintes:

 

Observando alguns requisitos específicos, os créditos tributários com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ ou CARF poderão ser liquidados se classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação ou com alta ou média recuperação. Os descontos podem chegar até 100% do valor dos juros e multas, observado o valor total de cada crédito.

 

Ainda, analisando apenas a capacidade de pagamento do contribuinte, os créditos tributários poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 4% (quatro por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, e o restante pago com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas.

 

Nesse cenário, cabe uma análise aprofundada da situação da empresa para identificar a modalidade de transação aplicável ao caso do contribuinte e a realização da simulação dos valores e condições de pagamento.

 

Nosso time está à inteira disposição para possíveis esclarecimentos relacionados ao tema.



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