Oportunidade de economia tributária para o setor editorial: a equiparação dos livros digitais aos físicos

Eduardo Dieb • 15 de maio de 2023

Oportunidade de economia tributária para o setor editorial: a equiparação dos livros digitais aos livros físicos

A tecnologia tem revolucionado a forma como consumimos informações e entretenimento, e uma das grandes mudanças ocorreu no setor editorial, com o crescimento dos livros digitais.

 

Embora os livros digitais (e-books) possuam a mesma importância dos livros físicos para a difusão de informação e conhecimento, somente os livros físicos gozam da desoneração tributária prevista na Lei nº 10.865/04: redução a zero das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita bruta.

 

No entanto, já existem decisões judiciais equiparando os livros digitais ao conceito de livro para efeitos de aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS, além da compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

 

Surge, portanto, uma excelente oportunidade às editoras e vendedores de livros digitais permitindo, entre outros benefícios, aumentar a diversidade do catálogo e oferecer preços mais competitivos aos consumidores.

 

Em caso de dúvidas sobre a desoneração tributária prevista no art. 28, VI, da Lei nº 10.865/2004, consulte o quanto antes advogados especializados na área tributária.

 

Nosso time está à inteira disposição para possíveis esclarecimentos relacionados ao tema, basta que você preencha ao formulário abaixo.


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As respostas das perguntas a seguir são importantes para que possamos responder ao seu questionamento de forma individualizada.


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